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Privacidade para Pequenas Empresas - ALGUMAS DICAS!
Autora: Diana Villa Real Especialista em Contratos / LGPD / GDPR / PbD / Privacy & Data Protection / Lawyer / Compliance / Governance & Strategy

É verdade que os grandes negócios estão mais antenados e tomando providências para adequar-se à Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), porém, a lei traz uma série de direitos e deveres atrelados ao tratamento dos dados pessoais e sensíveis, e não tenham dúvidas: trará responsabilidade para todo tipo de negócio que coletar ou armazenar quaisquer informações pessoais, seja de colaboradores, clientes, consumidores, usuários de serviços etc.

Ao contrário do que muitos podem pensar, essa lei visa contribuir com a transparência, fortalecendo a conduta corporativa, por meio da segurança jurídica, e possui os três passos principais a serem tomados por qualquer empresa que deva se enquadrar:

1- Realize um inventário dos dados coletados e para qual finalidade serviram ou venham a servir de ora em diante, desenhando um fluxograma das informações, desde a sua coleta, armazenamento, até a exclusão dos bancos de dados, e, provavelmente, isso levará a uma revisão das políticas de privacidade e termos de uso e verificação da rastreabilidade dos processos de tratamento de dados pessoais (Governança de Dados);

2- Assegure a integridade e vigorosa proteção do banco de dados, protegendo de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de alteração, perda, destruição, deturpação, comunicação ou exposição indevida das informações (Segurança das Informações); e

3-Esteja pronto para o atendimento aos direitos dos titulares dos dados, mantendo ferramentas que permita rastrear o que foi tratado, classificado e transmitido (histórico) para esse cliente, permitir acesso, modificações factíveis, portabilidade e até anonimização dos dados deles (Mapeamento e Treinamento).

O descumprimento das regras da LGPD vão gerar penalidades a depender do grau da infração, que variam desde simples advertências até a aplicação de multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil e podem chegar até o valor de 50 milhões de reais.

Conforme orientações do próprio Serasa Experian, “é importante, reservar recursos de investimentos para a implantação dessas novas regras, e isso vale tanto para as empresas que optarem por realizar internamente toda a adequação, quanto para as que decidirem contar com a ajuda de uma consultoria.”

Apenas para se ter uma ideia, trata-se de uma integração entre jurídico, tecnologia da informação, área comercial, área de recursos humanos, compliance e marketing.

“Para tanto, contabilize custos como os de implementação da solução de segurança dos dados, manutenção dos processos, capacitação dos colaboradores, terceirizações, dentre outros. Estime esses valores de médio a longo prazo, para garantir a saúde financeira do seu negócio.”

Ainda, segundo as orientações do órgão, “Nesse momento, é muito importante contar com profissionais que já conheçam do assunto para evitar retrabalhos e gastos desnecessários. Além disso, pode ser interessante ter um olhar mais neutro de um terceiro, que não esteja atrelado à estrutura interna da sua empresa. Processos robustos, como os que são determinados pela LGPD, podem exigir mudanças complicadas e requerer a dedicação de todos os colaboradores.”